terça-feira, 13 de abril de 2010

A mulher grávida a partir 13.ª semana de gravidez tem direito ao abono pré-natal

A mulher grávida a partir 13.ª semana de gravidez tem direito ao abono pré-natal
A mulher grávida a partir 13.ª semana de gravidez tem direito ao abono pré-natal sendo concedido até ao mês do nascimento, inclusive se o tempo de gravidez for inferior a 40 semanas. Para receber o abono pré-natal
e necessário apresentar requerimento a segurança social. Fazer prova clínica do tempo de gravidez e do número previsível de nascituros (se esta grávida de um bebé ou se terá gémeos ou mais), apresentar declaração de IRS do ano anterior. Entregar comprovativo de residência O montante do Abono de Família Pré-Natal corresponde ao valor do Abono de Família para Crianças e Jovens no 1.º ano de vida e varia consoante o escalão de rendimentos de referência do agregado familiar.



Podem requerer o abono pré-natal todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, residentes em território nacional ou em situação equiparada, desde que preencham as respectivas condições de acesso.
O requerimento do abono pré-natal pode ser apresentado nos serviços do Instituto da Segurança Social da área de residência, ou na Segurança Social Directa, nas Caixas de Actividade e de Empresa, se o requerente for beneficiário abrangido por estas. Pode entregar o requerimento presencialmente ou enviá-lo por correio, sempre acompanhado dos documentos de prova nele indicado.
O prazo para entrega do requerimento do abono pré-natal começa logo após completar 13 semanas e pode ser feito durante o restante período da gravidez até no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento.
Simulador de abono pré-natal

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